
Contratação de empresa especializada infraestrutura adequada e experiência comprovada, para prestação de serviços de perícias médicas, para formar junta médica composta por no mínimo dois (2) médicos, sendo pelo menos um deles especializado em medicina do trabalho, com a finalidade de reavaliação trienal da capacidade laborativa dos segurados aposentados por invalidez e/ou incapacidade permanente, bem como de dependentes inválidos; perícia para isenção de IRRF; perícia para procedimento de reversão de aposentadoria; perícia para avaliação dos requerimentos de invalidez solicitados pelo sistema COMPREV do Ministério da Previdência Social, pelo período de 12 (doze) meses.